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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 1.977.716

Omissão verificada: honorários recursais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PRESENTES. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO ACOLHIDO.

1. Verificada a omissão quanto ao estabelecimento de honorários recursais, mostra-se de rigor o acolhimento do recurso integrativo a fim de majorar a verba honorária devida pela Parte Embargada, tendo em vista o não conhecimento do recurso especial por esta manejado.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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