STJEDcl no AgInt no AREsp 1.977.716
Omissão verificada: honorários recursais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Omissão verificada
- Honorários recursais
- Requisitos presentes
- Fixação necessária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS PRESENTES. FIXAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO ACOLHIDO.
1. Verificada a omissão quanto ao estabelecimento de honorários recursais, mostra-se de rigor o acolhimento do recurso integrativo a fim de majorar a verba honorária devida pela Parte Embargada, tendo em vista o não conhecimento do recurso especial por esta manejado.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.