TSTRR 10785-48.2015.5.01.0032
Multa por embargos de declaração protelatórios: necessidade de prequestionamento
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Necessidade de prequestionamento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante do desacerto da decisão agravada deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, impõe-se o provimento do agravo instrumento para processar o recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, " aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ". Na hipótese, o reclamante tinha interesse em que o Regional se manifestasse, expressamente, sobre a validade da prorrogação da jornada para além das 12 horas diárias, uma vez que a fundamentação do acórdão ficou limitada à ausência de demonstração, pelo reclamante, da existência de diferenças salariais a título de horas extras, uma vez que a reclamada, quando a jornada era prorrogada, pagava corretamente a hora extraordinária. Diante disso, aplicar ao embargante multa por embargos de declaração protelatórios quando, na verdade, o recurso interposto visava o prequestionamento, implica cerceamento do direito de defesa da parte . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada ao reclamante.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios