TSTAg-AIRR 1001025-63.2017.5.02.0322
Fundação para o remédio popular: furp
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Fundação para o remédio popular
- Furp
- Fundação pública
- Gratificação por tempo de serviço
- Quinquênios
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. FUNDAÇÃO PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devido ao servidor celetista da Fundação a parcela "quinquênio", instituída pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a questão jurídica devolvida não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes