Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001025-63.2017.5.02.0322

Fundação para o remédio popular: furp

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. FUNDAÇÃO PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez que, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é devido ao servidor celetista da Fundação a parcela "quinquênio", instituída pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a questão jurídica devolvida não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.