STJAgInt no AgInt no AREsp 2.908.486
Responsabilidade civil do estado: dano moral por morte de particular
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Dano moral por morte de particular
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL POR MORTE DE PARTICULAR. SÚMULAS 7 E 211/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente estatal contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 211/STJ, ficando prejudicado o exame do apelo pela alínea c do art. 105, III, da CF.
2. Ação de indenização por danos morais ajuizada por particular em razão da morte de seu pai, causada por disparo de arma de fogo efetuado por policial militar que se encontrava de folga, ao tentar evitar assalto a ônibus, portando arma da corporação. Tribunal de origem manteve a sentença que condenou o ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais, ajustando apenas os critérios de juros e correção monetária.
3. A revisão, em recurso especial, da configuração da responsabilidade civil do estado e do quantum indenizatório por dano moral, quando dependente da reapreciação do acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. O prequestionamento exige manifestação expressa ou inequívoca do Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados; a simples indicação de artigos nas razões recursais, desacompanhada de efetivo enfrentamento no acórdão, atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
5. As mesmas razões que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, em razão das Súmulas 7 e 211/STJ também inviabilizam o exame do apelo pela alínea c, quanto ao alegado dissídio jurisprudencial.
6. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.