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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.609.037

Ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito do autor

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito do autor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).

2. O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC).

3. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, não dispensa o autor de fazer prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.

4. No caso, o autor não pleiteou a produção de provas nem refutou os fatos e provas apresentados pelo réu, de modo que não há nulidade no julgamento antecipado do mérito concomitante ao indeferimento da inversão do ônus da prova.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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