TSTAg-AIRR 1001888-70.2017.5.02.0014
Horas extraordinárias: sétima e oitava horas de labor
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Sétima e oitava horas de labor
- Cargo de confiança
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÉTIMA E OITAVA HORAS DE LABOR. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, deixando de trazer o trecho no qual a Corte Regional consignou que da análise do conjunto probatório conclui-se que a reclamante não gozava da fidúcia especial inerente ao cargo de confiança . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Correção Monetária; Prescrição e Decadência; Compensação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários