TSTAg-AIRR 1000311-70.2020.5.02.0202
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Empresa privada
- Contrato comercial de compra e venda
- Responsabilidade subsidiária
- Impossibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, vê-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, esta Corte firmou o entendimento de que o contrato comercial de compra e venda de produtos acabados não se confunde com o de prestação de serviços, sendo inaplicável nessas hipóteses o item IV da Súmula n.º 331 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional