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Jurisprudências

STFHC 261.501 AgR

Tráfico de entorpecente: alegação de inexistência de elementos concretos para a prisão preventiva do paciente

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Periculosidade do agravante evidenciada por elementos concretos
  • Necessidade de se evitar a reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. NECESSIDADE DE SE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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