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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011872-63.2023.5.15.0066

Vale refeição: cláusula coletiva

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE REFEIÇÃO. CLÁUSULA COLETIVA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. No caso em tela, a controvérsia dos autos cinge-se na interpretação de norma coletiva e o cabimento do recurso de revista, nessas hipóteses, está adstrito à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, “b”, da CLT, e, na hipótese, a reclamada não colacionou qualquer divergência jurisprudencial a fim de cumprir o requisito exigido. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Em tempo, determina-se a reautuação dos autos para que conste como agravante apenas a reclamada. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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