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Jurisprudências

STFRcl 82.271 AgR

Fornecimento de composto químico a base de canabidiol

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico a base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Ausência de comprovação da imprescindibilidade clínica do produto requerido. Não ocorrência de ofensa à tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.

1. O indeferimento de fornecimento de produto a base de canabidiol pelo poder público por ausência de comprovação do uso das alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Público de Saúde e da refratariedade aos tratamentos está em consonância com a tese do Tema nº 1.161 da RG.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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