STFRcl 82.271 AgR
Fornecimento de composto químico a base de canabidiol
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de composto químico a base de canabidiol
- Importação para fins medicamentosos autorizada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Fornecimento de composto químico a base de canabidiol. Importação para fins medicamentosos autorizada. Ausência de comprovação da imprescindibilidade clínica do produto requerido. Não ocorrência de ofensa à tese vinculante do Tema nº 1.161 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.
1. O indeferimento de fornecimento de produto a base de canabidiol pelo poder público por ausência de comprovação do uso das alternativas terapêuticas disponíveis no Sistema Público de Saúde e da refratariedade aos tratamentos está em consonância com a tese do Tema nº 1.161 da RG.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.