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Jurisprudências

STFRcl 87.250 AgR

Requisitos para obtenção de benefício previdenciário

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito assistencial. Agravo regimental na reclamação. Requisitos para obtenção de benefício previdenciário. Alegação de violação à ADI nº 1.232/DF e do RE nº 580.963/PR (Tema RG nº 312). Ausência de teratologia. Agravo ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de ofensa à ADI nº 1.232/DF e aplicação teratológica do Tema RG nº 312 e uso indevido da reclamação como sucedâneo recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado, ao analisar o caso concreto e concluir não estar presente o requisito da miserabilidade ofendeu o entendimento firmado na ADI nº 1.232/DF e ao Tema RG nº 312.

III. Razões de decidir

3. O ato reclamado concluiu pela ausência de caracterização do requisito da miserabilidade com fundamento nos fatos e provas constantes do autos, o que não pode ser revisto em reclamação constitucional.

4. A reclamação é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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