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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.159.745

Reconsideração: presidência

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Bancário
  • Reconsideração
  • Presidência
  • Revisão
  • Impossibilidade
  • Sistema de persuasão racional
  • Valor probatório

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA PARTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SISTEMA DE PERSUASÃO RACIONAL. ART. 371 DO CPC/2015. VALOR PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.

2. A pretensão recursal quanto à suposta errônea valoração das provas busca a primazia de documentos unilaterais para infirmar a conclusão do acórdão recorrido, o que demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. No sistema de persuasão racional (arts. 370 e 371 do CPC), o magistrado aprecia livremente as provas, desde que fundamente seu convencimento, não sendo possível compelir o julgador a acolher determinada prova em detrimento de outras; inexistência de violação ao art. 371 do CPC.

4. Quanto ao art. 43, § 2º, do CDC, o entendimento consolidado estabelece a suficiência da postagem da notificação ao endereço fornecido pelo credor, dispensado o aviso de recebimento; a revisão das premissas fáticas sobre o endereço e efetivo encaminhamento exigiria revolvimento de provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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