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Jurisprudências

TSTAg-RR 20056-89.2019.5.04.0733

Prescrição: diferenças de indenização mensal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL. PDV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em se tratando de diferenças de indenização decorrente da adesão ao PDV, a prescrição bienal deve ser contada da data do término do contrato de trabalho. Por outro lado, ainda que se levasse em conta a teoria da actio nata , o marco inicial do prazo prescricional seria o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito às diferenças salariais que reclamante pretende que sejam integradas na base de cálculo da indenização do PDV. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 30/1/2019, mais de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho (6/8/2013) e após o trânsito em julgado da sentença que deferiu as diferenças salariais (9/3/2015), não merece reforma o acórdão regional que pronunciou a prescrição total da pretensão deduzida pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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