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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000651-60.2015.5.02.0443

Análise conjunta: mínimo existencial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXEQUENTE E PELA EXECUTADA. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. MÍNIMO EXISTENCIAL. EXECUTADA QUE RECEBE SALÁRIO (NÃO APOSENTADORIA). OMISSÃO CARACTERIZADA. De fato, esta Turma, ao permitir a possibilidade de penhora de 30% de aposentadoria, não esclareceu que, no caso da executada, isso significa penhora do salário. Além disso, não ressalvou o mínimo existencial. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração de ambas as partes e, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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