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Jurisprudências

STFHC 273.779 AgR

Estupro de vulnerável: reiteração de postulação anterior

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Reiteração de postulação anterior
  • Invabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada do crime previsto no art. 217-A, caput, c. c. art. 226, II, na forma do art. 71, do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do recorrente.

III. Razões de decidir

3. Este recurso constitui a reiteração dos argumentos constantes do HC 273.447/SP. Em ambos os autos, pretende-se a absolvição do ora recorrente. Nesse contexto, registro que a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz as alegações constantes de postulação anterior, que, como visto, ocorre no caso.

4. Ressalte-se, por fim, que, já naquela oportunidade, ao analisar possível ilegalidade flagrante nas decisões antecedentes, autorizado pelo art. 654, § 2°, do Código de Processo Penal, evidenciou-se a inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esse foi o motivo pelo qual o HC 1.057.009/SP não foi conhecido pelo Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça e o fundamento da Quinta Turma daquele Tribunal Superior para manutenção daquele óbice.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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