TSTAg-AIRR 0101958-82.2017.5.01.0033
Tíquetes-refeição: regime de plantões diverso da escala de 24x72
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Tíquetes-refeição
- Regime de plantões diverso da escala de 24x72
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TÍQUETES-REFEIÇÃO. REGIME DE PLANTÕES DIVERSO DA ESCALA DE 24X72. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Registre-se que a norma coletiva da categoria, embora estabeleça a concessão máxima de 24 tíquetes-refeição por mês, excepciona dessa limitação os empregados plantonistas não submetidos à escala 24x72, hipótese em que se enquadra a parte reclamante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator