TSTAg-AIRR 100620-66.2021.5.01.0281
Petrobras: escala 14x21
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Escala 14x21
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ESCALA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do §4º do art. 1.021 do CPC
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação; Multa por ED Protelatórios