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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100620-66.2021.5.01.0281

Petrobras: escala 14x21

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Escala 14x21
  • Supressão do repouso semanal remunerado
  • Regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ESCALA 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa do §4º do art. 1.021 do CPC

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação; Multa por ED Protelatórios

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