STFRE 1.598.099 AgR
Violação da coisa julgada e do que decidido em acórdão de controle concentrado de constitucionalidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Constitucional
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil e ambiental. Reclamação contra ação direta de constitucionalidade. Direito de construir em lotes regulares. Violação da coisa julgada e do que decidido em acórdão de controle concentrado de constitucionalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. É pacífica a jurisprudência do STF de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.