TSTAIRR 0020076-36.2023.5.04.0282
Vínculo de emprego: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator