STJAREsp 2.967.661
Perda do prazo para a renovação de matrícula em semestre de curso superior
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Informação clara
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PERDA DO PRAZO PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEMESTRE DE CURSO SUPERIOR. INFORMAÇÃO CLARA. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu pelo correto cumprimento do dever de informação ao consumidor quanto ao prazo de renovação de matrícula no curso superior de pedagogia.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.