Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.194.052

Astreintes: obrigação de fazer em cumprimento de sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. 20 SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA. FATO GERADOR. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL AO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. INÍCIO DO TRATAMENTO FAZ CESSAR A INCIDÊNCIA DA MULTA.

1. Tutela de urgência determinou que a ré autorizasse/custeasse 20 sessões de eletroconvulsoterapia. Intimação comprovada em 28/8/2023, com termo inicial do prazo de 5 dias em 4/9/2023, e início do tratamento em 11/9/2023. Pretende-se a incidência da multa diária desde 4/9/2023 até o cumprimento integral das 20 sessões (30/9/2024).

2. O Tribunal de origem fixou que a multa incide apenas no período de efetivo descumprimento (4/9/2023 a 10/9/2023), reconheceu excesso de execução, determinou o decote e a readequação dos cálculos.

3. As astreintes têm natureza coercitiva e intimidatória e visam compelir o devedor a cumprir a ordem judicial; o fato gerador é o descumprimento da decisão que impõe a obrigação, a incidência da multa cessa com o início do cumprimento da medida.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.