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Jurisprudências

STJREsp 2.238.051

Seguro habitacional (SFH): negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL (SFH). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE APÓS JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.011/STF EM CONTRATOS ANTERIORES A 2/12/1988. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. DISCUSSÃO SOBRE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que, em ação securitária vinculada ao SFH, reconheceu prescrição para alguns autores, aplicou o Código de Defesa do Consumidor e manteve a competência da Justiça Estadual por inexistir interesse da Caixa Econômica Federal.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidem os arts. 1º-A da Lei n.º 12.409/2011 e 5º da Lei n.º 13.000/2014 para atrair a competência da Justiça Federal e o interesse da Caixa Econômica Federal; (iii) se aplica a prescrição ânua do art. 206, § 1º, II, b, do CC; (iv) cabe a inversão do ônus da prova e a incidência do CDC aos seguros habitacionais.

3. Em contratos celebrados antes de 2/12/1988, não se aplica o Tema 1.011/STF, inexistindo interesse da Caixa Econômica Federal e permanecendo a competência da Justiça Estadual.

4. Verificar a prescrição em demandas securitárias exige análise do conjunto fático-probatório para definição dos termos inicial e final, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. Os seguros habitacionais vinculados ao SFH submetem-se às normas do CDC; a discussão sobre vícios construtivos e sua cobertura demanda revolvimento fático-probatório, o que atrai, novamente, os óbices das Súmulas 83 e 7/STJ.

6. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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