STJAgInt no AgInt no AREsp 2.743.262
Cessão de mão de obra: requisitos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cessão de mão de obra
- Requisitos
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. REQUISITOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Entendimento diverso a respeito dos requisitos do contrato de cessão de mão de obra implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.