TSTAg-Ag-TutCautAnt 1001059-44.2024.5.00.0000
Requerente: efeito suspensivo a agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Requerente
- Efeito suspensivo a agravo de instrumento em recurso de revista
- Julgamento posterior do recurso
- Perda superveniente de objeto
- Contra esta decisão, a parte requerente apresentou agravo interno
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUERENTE. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO POSTERIOR DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Mediante decisão monocrática, publicada em 01.04.2025, foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto nos autos do Processo AIRR-0130500-36.2005.5.15.0003. Contra esta decisão, a parte requerente apresentou agravo interno. Ocorre que, em 27.10.2025, foi publicado o acórdão que julgou o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista de nº AIRR – 0130500-36.2005.5.15.0003, ao qual os requerentes pretendiam dar efeito suspensivo. Assim, julgado o agravo de instrumento em recurso de revista, configurou-se a perda superveniente do objeto da presente tutela provisória de natureza cautelar (art. 485, VI, do CPC), que tinha como único propósito a obtenção de efeito suspensivo ao recurso interposto. Agravo julgado prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o agravo em razão da perda superveniente do objeto da presente tutela provisória de natureza cautelar (art. 485, VI, do CPC). Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução