TSTRR 1296-35.2019.5.09.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: participação nos lucros e resultados (plr)
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Pretensão de recebimento dos anos de 2016 e 2018 e parcelas vincendas
- Coisa julgada
- Nesta ação, postula PLR dos anos de 2016 e 2018 e vincendas
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Recorrente. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS ANOS DE 2016 E 2018 E PARCELAS VINCENDAS. AÇÃO ANTERIOR POSTULANDO OS ANOS DE 2014 E 2015 E PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Partindo-se das premissas fáticas consignadas pelo Regional, o reclamante ajuizou anterior Reclamação Trabalhista postulando a PLR dos anos de 2014 e 2015 e vincendas. Nesta ação, postula PLR dos anos de 2016 e 2018 e vincendas. O julgador concluiu, assim, que "causa de pedir e o pedido da presente reclamatória (...) estão abrangidas pela causa de pedir e pelo pedido da ação anteriormente ajuizada pelo obreiro". Vê-se, pois, que não há falar-se em afronta as normas legais indicadas, na medida em que o reconhecimento da coisa julgada tem por respaldo a plena observância da legislação de regência. Julgados do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4.º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5.766/DF (inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4.º, da CLT) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST como óbices ao seguimento do apelo. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido, no tema. Agravo Interno conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADOS DA TELEPAR (ATUAL OI S.A.) ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. TERMO RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). DIREITO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EX-EMPREGADOS. O TST tem entendimento pacífico no sentido de que as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação (independentemente da sua natureza jurídica), incorporaram-se ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA). Precedentes. É incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido em 2/12/1963 e aposentado em 7/12/1993. Diante desse contexto, a Corte de origem, ao entender que não havia direito ao recebimento da verba pela sua natureza indenizatória, violou o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento - apenas quanto ao tema "auxílio-alimentação - extensão aos aposentados - relação contratual atípica"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar o direito de o reclamante receber o "auxílio-alimentação (tíquete-refeição)" nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos, e determinar o pagamento da referida verba em sua aposentadoria referente ao período de 2016 a 2018 e seguintes, parcelas vencidas e vincendas, consoante postulado na Reclamação Trabalhista. Diante da procedência parcial da ação, inverte-se o ônus de sucumbência. Custas de R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a cargo da reclamada, valor provisoriamente arbitrado à condenação, e honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no importe de 5%, nos termos da sentença.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional