TSTAg-AIRR 10248-86.2021.5.03.0064
Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Incabível prazo para sanar o vício
- Transcendência
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO DO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INCABÍVEL PRAZO PARA SANAR O VÍCIO . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Transcendência; Depósito Recursal