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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10248-86.2021.5.03.0064

Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DO ATO CONJUNTO DO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INCABÍVEL PRAZO PARA SANAR O VÍCIO . Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Transcendência; Depósito Recursal

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