TSTAg-AIRR 20267-74.2021.5.04.0016
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Seguro garantia judicial
- Registro na susep
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de pensão
- Inexistência de omissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REGISTRO NA SUSEP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. TEMA 1.092 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÕES FUNDAMENTAIS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional decide a controvérsia de forma fundamentada. No caso, a Corte de origem examinou a regularidade do seguro garantia e a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de complementação de pensão paga por entidade de previdência privada, em estrita observância ao Tema 1.092 do STF e sua modulação de efeitos. O inconformismo da parte com a tese jurídica adotada não caracteriza vício processual. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral, definiu a competência da Justiça Comum para julgar causas sobre complementação de pensão sob responsabilidade da Administração Pública. O critério definidor da competência transcende o polo passivo da lide, fixando-se na natureza da norma instituidora do benefício e na responsabilidade estatal, o que torna inócua a tentativa de afastar o precedente mediante o direcionamento da ação apenas contra a ex-empregadora. Segundo a modulação de efeitos do referido precedente, a competência da Justiça do Trabalho restringe-se aos processos com sentença de mérito proferida até 19/6/2020. No caso, prolatada a sentença em 2021, confirma-se a incompetência desta Especializada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão