TSTAg-AIRR 0010339-13.2018.5.15.0109
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Juros e multa
- Ausência de violação direta aos artigos constitucionais apontados
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal. 2. O artigo 195, I, da Constituição Federal, apontado como violado no recurso de revista, não disciplina a matéria controvertida nos autos concernentes ao fato gerador dos juros e das multas aplicáveis às contribuições previdenciárias. Dessa forma, não se vislumbra ofensa direta aos indigitados artigos, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator