STJAgRg no HC 939.181
Tentativa de furto: princípio da insignificância
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tentativa de furto
- Princípio da insignificância
- Habitualidade delitiva na prática de crimes contra o patrimônio
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, constata-se que o paciente possui reiteração delitiva em crimes contra o patrimônio, por possuir duas ações penais em andamento, a impedir a aplicação do princípio da insignificância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.