TSTRRAg 11364-12.2018.5.03.0104
Inversão da ordem de julgamento: legitimidade ativa
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inversão da ordem de julgamento
- Legitimidade ativa
- Espólio
- Acidente do trabalho com resultado morte
- Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais
- Indenização por Dano Material
Ementa
I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. II – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DIREITO PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à legitimidade ativa do espólio para ajuizar ação visando ao pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais e material decorrentes de acidente do trabalho que ocasionou o falecimento imediato do empregado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do espólio, ao fundamento de que, tendo o trabalhador falecido instantaneamente, os danos extrapatrimoniais e materiais teriam sido suportados apenas pelos herdeiros e pela meeira, e não pelo de cujus , razão pela qual somente estes poderiam pleitear eventual reparação em nome próprio. 3. Todavia, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que é necessário distinguir a pretensão indenizatória fundada nos danos próprios experimentados pelos familiares (danos reflexos ou em ricochete), hipótese em que a legitimidade é do cônjuge, companheiro, herdeiros ou demais legitimados, da pretensão voltada à reparação dos danos sofridos pelo próprio empregado , cujo direito de ação possui natureza patrimonial e transmite-se aos sucessores. 4. Nos termos do art. 943 do Código Civil, " o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança ". No mesmo sentido, o art. 12, parágrafo único, do Código Civil prevê legitimidade dos sucessores para tutela dos direitos da personalidade do falecido. 5. Assim, embora os direitos da personalidade sejam personalíssimos e, portanto, intransmissíveis, o direito de ação visando à reparação pecuniária decorrente de sua violação possui natureza patrimonial , integrando o acervo hereditário, razão pela qual o espólio, representado pelo inventariante, detém legitimidade ativa para pleitear indenização pelos danos experimentados pelo de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante do provimento do recurso de revista da parte autora, com a determinação do retorno dos autos ao TRT de origem, tem-se por prejudicada a apreciação do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - inverter a ordem de julgamento para que seja julgado primeiro o recurso de revista por conter matéria prejudicial ao mérito do agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 943 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da presente demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame dos pedidos de indenização por danos extrapatrimonial e material, como entender de direito; e III - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Moral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa