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Jurisprudências

TSTAIRR 0000753-44.2023.5.08.0117

Citação por meio de whatsapp: validade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. CITAÇÃO POR MEIO DE WHATSAPP . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, nos moldes estatuídos pela Súmula n° 266 do TST e pelo art. 896, § 2°, da CLT, na medida em que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa foram assegurados à executada. Com efeito, tem-se por válida a notificação realizada por meio de whatsapp , sobretudo porque inconteste a efetividade da comunicação realizada, tendo o ato processual atingido a sua finalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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