STJAgInt no REsp 2.255.502
Honorários advocatícios: execução fiscal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Execução fiscal
- Extinção decorrente da procedência dos embargos à execução
- Arbitramento por equidade
- Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte ao admitir, nas peculiaridades do caso concreto, o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade, em razão de a extinção da execução fiscal decorrer da procedência dos embargos à execução.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.