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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.255.502

Honorários advocatícios: execução fiscal

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.

2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte ao admitir, nas peculiaridades do caso concreto, o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade, em razão de a extinção da execução fiscal decorrer da procedência dos embargos à execução.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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