TSTAg-AIRR 0011415-66.2020.5.15.0153
Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
- A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator