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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011415-66.2020.5.15.0153

Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência do cumprimento do pressuposto extrínseco da tempestividade
  • A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE. I. O art. 265, caput, do Regimento Interno desta Corte Superior prevê que o agravo interno deve ser interposto no prazo de oito dias úteis, contados da publicação da decisão unipessoal. A inobservância desse prazo torna o recurso intempestivo. II. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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