TSTAIRR 0012713-24.2017.5.15.0016
Execução de sentença: contribuições previdenciárias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução de sentença
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora e multa
- Termo inicial
- Parâmetros da coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGF). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TERMO INICIAL. PARÂMETROS DA COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em razão da subsistência de fundamento jurídico independente e suficiente sem impugnação, não foi cumprida a exigência do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014), motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator