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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10546-91.2017.5.03.0008

Reclamante: horas extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. DESTAQUES APENAS NO TRECHO RELATIVO AO VOTO VENCIDO. 2. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Abono; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Adicional de Antiguidade; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Transcendência; Protesto de Crédito Trabalhista

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