STJAgInt no AREsp 3.153.480
Acidente: consórcio e consorciadas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente
- Consórcio e consorciadas
- Responsabilidade solidária
- Cláusula contratual e fatos e provas
- Vedado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. CONSÓRCIO E CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC. PRECEDENTES. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL E FATOS E PROVAS. VEDADO
1. Controvérsia acerca da legitimidade e solidariedade entre consórcio e consorciadas em tema de responsabilidade civil em ação indenizatória por acidente de transporte.
2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
3. O entendimento do acórdão recorrido não destoa da firme jurisprudência do STJ, segundo a qual, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada. Súmula n. 83/STJ.
4. Ademais, no caso, a conclusão acerca da existência de responsabilidade solidária decorreu da análise do contrato, bem como dos fatos e provas. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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