STJAgInt no REsp 2.233.147
Multa aplicada pelo TCE: legitimidade para o ajuizamento
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa aplicada pelo TCE
- Legitimidade para o ajuizamento
- Honorários de sucumbência
- Causalidade
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA APLICADA PELO TCE. LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. Rever a premissa adotada pela Corte a quo quanto ao princípio da causalidade ou ao grau de sucumbência das partes litigantes implica o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.