STJAREsp 2.780.260
Plano coletivo em regime de autogestão: cDC inaplicável
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito do Consumidor
- Plano coletivo em regime de autogestão
- CDC inaplicável
- Reajuste por faixa etária
- Exigência de previsão contratual expressa
- Ausência de cláusula
- Ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO COLETIVO EM REGIME DE AUTOGESTÃO. CDC INAPLICÁVEL. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, os pontos controvertidos, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte.
2. O reajuste por faixa etária em plano de saúde exige previsão contratual expressa com faixas e percentuais.
3. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas e reexame do acervo fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.