TSTAto 3001-26.2024.5.90.0000
Procedimento de ato normativo: proposta de alteração de resolução
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento de ato normativo
- Proposta de alteração de resolução
- Adequação aos termos da resolução CNJ n.º 540/2023
- Paridade de gênero
Ementa
PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE GOVERNANÇA DOS COLEGIADOS TEMÁTICOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 540/2023. PARIDADE DE GÊNERO. 1. Trata-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de alterar o artigo 26, § 4º, da Resolução CSJT n.º 325/2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. A proposta objetiva ajustar o referido normativo à Resolução CNJ n.º 540/2023, que dispõe quanto à alteração da Resolução CNJ n.º 255/2018 e à paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário. 3. Cuida-se de medida que busca adequar as normas do CSJT à regulamentação superior do Conselho Nacional de Justiça e aprimorar os esforços pela igualdade de gênero. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para alterar a Resolução CSJT n.º 325/2022, a fim de incluir, no seu art. 26, o §4º.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a alteração da Resolução CSJT n.º 325/2022, a fim de incluir o § 4º no seu art. 26, nos termos da fundamentação. Brasília,27 de novembro de 2024. Ministro ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA Conselheiro Relator ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Altera a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, para adequá-la à Resolução CNJ n.º 540, de 18 de dezembro de 2023. OCONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT; considerando a Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, instituidora da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, atualizada pela Resolução CNJ n.º 540, de 18 de dezembro de 2023; e considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-AN-3001-26.2024.5.9.00000, R E S O L V E: Art. 1º A Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 26 .............................................. ....................................................... § 4º A indicação dos membros titulares e suplentes para compor os colegiados temáticos deverá obedecer ao disposto na Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, de modo a proporcionar a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia." Art. 2º Republique-se a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, com a alteração promovida por esta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.