TSTAg-AIRR 0010468-02.2021.5.03.0059
Turnos ininterruptos de revezamento: não caracterização
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Não caracterização
- Premissa fática registrada pelo TRT
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PREMISSA FÁTICA REGISTRADA PELO TRT – SÚMULA Nº 126 DO TST – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora