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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010468-02.2021.5.03.0059

Turnos ininterruptos de revezamento: não caracterização

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não caracterização
  • Premissa fática registrada pelo TRT
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PREMISSA FÁTICA REGISTRADA PELO TRT – SÚMULA Nº 126 DO TST – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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