TSTAg-AIRR 0001473-91.2022.5.10.0019
Incorporação de gratificação de função: prescrição
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Prescrição
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator