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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10748-77.2021.5.03.0186

Intervalo intrajornada: confissão real quanto à anotação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO REAL QUANTO À ANOTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial ou a precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Provas; Divisor; Adicional de Horas Extras

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