STJEDcl no AgRg no REsp 2.085.626
Legislação extravagante: tráfico privilegiado de drogas (6.148,7 g de maconha)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Legislação extravagante
- Tráfico privilegiado de drogas (6.148,7 g de maconha)
- Verificação
- Não ocorrência
- Manifesta improcedência
- Caráter protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (6.148,7 G DE MACONHA). TESE DE OMISSÕES. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.