STFARE 1.558.800 AgR
Limites da competência do poder judiciário para determinar obrigações de fazer ao estado
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Escola pública municipal situada em diadema/sp
- Necessidade de obtenção de auto de vistoria do corpo de bombeiros
- Avcb
- Princípio da separação dos poderes
- Ofensa não configurada
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA DETERMINAR OBRIGAÇÕES DE FAZER AO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL SITUADA EM DIADEMA/SP. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.