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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.161.644

Princípio da dialeticidade: incindibilidade da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. ART. 21-E, V, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos.

2. O recorrente deve enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices da decisão agravada, especialmente a conclusão de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; a mera repetição de argumentos de mérito não supre a dialeticidade exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, impondo impugnação integral de seus fundamentos; a falta de ataque específico atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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