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Jurisprudências

STJAREsp 2.674.786

Duplicata: prescrição

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Empresarial
  • Duplicata
  • Prescrição
  • Não ocorrência
  • Fundamentação deficiente
  • Ausência de comando normativo suficiente
  • Carácter técnico do recurso especial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.

2. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a prescrição, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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