Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.505.835

Compra e venda imobiliária: indenização por danos material e moral

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Compra e venda imobiliária
  • Indenização por danos material e moral
  • Dever de informação
  • Código de defesa do consumidor
  • Ausência de violação
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.