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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 791-20.2018.5.05.0342

Empregado não estável admitido antes da constituição federal de 1988

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO IBAMA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou que a parte autora foi contratada em 08/02/1985 pelo regime celetista. Aduz que a admissão, portanto, se deu sem concurso, sob o regime celetista, antes da vigência da Carta Magna de 1988, quando ainda não havia a exigência de prévia aprovação em concurso público. Ainda, registrou que nos termos do art. 19 da ADCT, não tendo o autor preenchido requisito para a investidura legal em cargo público, não se pode reconhecer relação de natureza estatutária ou jurídico-administrativa com o reclamado, não sendo possível o reconhecimento da transmudação do regime, ou seja, da natureza jurídica do vínculo. Por essas razões, concluiu que desde a admissão, o pacto laboral do reclamante é regido pela CLT. Assim, entendeu que não provado o regular depósito do FGTS, faz jus o demandante ao pedido relativo aos depósitos do FGTS, conforme deferido em sentença. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Nesse passo, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS durante todo o contrato de trabalho, descabendo qualquer modulação . Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico; Fazenda Pública

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