TSTAg-AIRR 660-76.2023.5.13.0009
Exposição a calor excessivo: intervalo para recuperação térmica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Exposição a calor excessivo
- Intervalo para recuperação térmica
- Pagamento indevido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1359/2019. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é de que as alterações legais devem ser aplicadas aos contratos de trabalho firmados tanto após a sua vigência, quanto já em curso quando da sua entrada em vigor (princípio de direito intertemporal " tempus regit actum "). Precedentes. No caso da aplicação das alterações da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 promovidas na NR-15, que passou a não prever qualquer intervalo em razão da exposição a níveis altos de calor, esta Corte vem se manifestando no sentido de que os referidos intervalos não mais são devidos a partir da sua vigência. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.