STJAgInt no REsp 2.168.700
Cumprimento de sentença: planilha de cálculo apresentada pelo exequente
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cumprimento de sentença
- Planilha de cálculo apresentada pelo exequente
- Termo inicial da correção monetária
- Erro material inexistente
- Preclusão consumativa/lógica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA PELO EXEQUENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA/LÓGICA. NEGADO PROVIMENTO.
1. A indicação do termo inicial da correção monetária na planilha apresentada pelo Exequente e utilizada para aplicação de encargos moratórios não constitui mero erro material ou aritmético, mas elemento integrante do próprio critério de cálculo, não passível de retificação a qualquer tempo.
2. A homologação do crédito principal no cumprimento de sentença, decorrente de aquiescência entre as partes, e a adoção do termo inicial pelo próprio Exequente configuram preclusão consumativa/lógica, vedando a reabertura da discussão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.